DICA - Comprar na planta.
Comprando na planta.
Comprar um imóvel na planta ou em
construção é bem mais barato do que
adquirir um imóvel novo ou usado.
Quer saber por quê? Trata-se de um
investimento de longo prazo, portanto exige paciência
na espera e precauções particulares antes
da compra. Outro ponto: você vai precisar esperar
até que a construção seja concluída.
Enquanto isso, seu dinheiro será um meio para que
a obra chegue ao fim. Fique atento à essas dicas:
- Antes de mais nada, verifique se, de
fato, a localização é boa. Para escolher
bem, prepare-se! Você vai precisar visitar alguns
imóveis antes de se decidir. Visite, inclusive, outros
imóveis construídos pela mesma empresa.
- No Registro de Imóveis, verifique
se existe o registro da incorporação do empreendimento.
- Confirme na prefeitura se a planta do
imóvel foi aprovada e se os dados correspondem aos
que os vendedores lhe forneceram.
- Ao tirar uma certidão no Registro
de Imóveis, certifique-se de que o imóvel
não está hipotecado.
- Procure se informar sobre o regime das
obras. Na construção por empreitada, a responsabilidade
pela obra é exclusiva do vendedor; o preço
é fechado, com as prestações e reajustes
pré-determinados. Na construção por
administração, há um "custo estimado"
do imóvel, e o comprador tem maior participação
no empreendimento: assume as despesas de construção
e paga uma taxa de administração.
- Pesquise o custo do condomínio
em prédios vizinhos, para ter uma idéia de
quanto você irá pagar e evitar surpresas quando
o seu imóvel ficar pronto.
Lembre-se de que a despesa diminuirá
se houver mais apartamentos no edifício e aumentará
se o condomínio tiver piscina, parquinho, quadras
etc. - Se o imóvel for no litoral, saiba que você
terá de pagar, além do IPTU, o laudêmio,
ou seja, qualquer imóvel que esteja em área
da União ou do município paga um imposto toda
vez que for vendido e uma taxa anual de ocupação
à Secretaria do Patrimônio da União.
Não deixe de analisar cuidadosamente todas as cláusulas
do contrato de compra de imóvel na planta ou em construção.
O documento segue o mesmo padrão
do compromisso de compra e venda de imóveis novos
e usados, no entanto, contém um anexo chamado memorial
ou memorial descritivo (descreve o que está sendo
comprado, seguindo norma técnica da ABNT). Antes
de iniciar a venda das unidades, o incorporador deve tê-lo
arquivado no Registro de Imóveis. Uma das tentativas,
tanto do comprador quanto da empresa vendedora do imóvel,
para se protegerem de possíveis desvios do contrato
– por exemplo, a inadimplência de um ou falência
do outro – é o seguro imobiliário. Teoricamente,
ele deve garantir o pagamento das prestações
e a entrega do imóvel no prazo e nas condições
acertadas.
Mas lembre-se: a seguradora deve ser uma
empresa com boa fama no mercado e sem nenhuma ligação
com o grupo econômico da incorporadora. O seguro deve
ter como beneficiário o comprador, não a construtora
ou a incorporadora.
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