DICA
- FGTS na compra de um imóvel.
Como utilizar o FGTS.
O
financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro
da Habitação (SFH) permite a utilização
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para
dar entrada, amortizar ou quitar o saldo devedor. No entanto,
para utilizar o fundo, é necessário seguir
algumas regras.
São
elas:
1.
Não possuir imóvel no município em
que resida ou exerça sua ocupação principal.
2.
Não ter adquirido outro imóvel pelo Sistema
Financeiro da Habitação (SFH), independentemente
de sua localização.
3.
O imóvel deve estar situado no município onde
o interessado exerça sua ocupação principal,
ou em município limítrofe ou integrante da
mesma região metropolitana. Também pode estar
localizado na cidade em que o comprador comprove residência
por pelo menos um ano. Se a pessoa for transferida pela
empresa, basta comprovar que mora há três meses
no município, por meio de carta da empresa.
4.
O comprador deve comprovar pelo menos três anos de
trabalho sob o regime do FGTS.
5.
Na compra de imóveis residenciais, a soma do FGTS
com o montante do financiamento não pode ser maior
que o valor de compra e venda ou R$ 300 mil.
6.
É vedado o saque do fundo para a compra ou construção
de imóveis comerciais, para reformas e ampliações
e para a compra de lotes e terrenos.
Mais
Informações: Disque-Caixa (11) 4196-6601,
site www.caixa.gov.br ou nas agências da Caixa.
|